REFLECTIR A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Desp. n.º 19 310/2002 de 29 de Julho

D.R. nº200, II Série de 30 de Agosto de 2002  

       Em face da publicação do Despacho do Ministro da Educação n.º 19 310/2002 de 29 de Julho (Diário da República nº200, II Série de 30 de Agosto de 2002), sobre o Calendário Escolar para o ano lectivo 2002/2003, os educadores abaixo subscritos, reuniram, tendo em vista a análise do referido diploma legal e as suas consequências na actividade dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

       Do teor do Despacho conclui-se que a decisão governamental se produziu “atendendo a que os estabelecimentos de educação pré-escolar encerram, no Verão, por um período de quarenta e cinco dias e nas férias do Natal e da Páscoa, por um período de uma semana” (sic). Em termos práticos e imediatos significa que as actividades lectivas são alargadas na sua duração limite e se retiram as pausas lectivas que vigoravam até aqui, com implicação nas actividades de formação e avaliação e nos mapas de férias quer dos educadores de infância quer do pessoal não docente.

       Não sendo outra a fundamentação aduzida no Despacho Ministerial, os educadores de infância concluem que:  

a)       As alterações propostas, incidindo sobre as actividades lectivas, carecem de base pedagógica para a sua sustentação. Trata-se de um retrocesso substantivo no trabalho pedagógico desenvolvido pelos docentes do pré-escolar com as crianças, sem que se tivesse verificado qualquer evolução pedagógica-científica que a fundamente.

b)       Reforça a confusão assaz preocupante, em muitos existente, entre aquilo que são as actividades educativas em Jardins de Infância da rede pública e as componentes de apoio social, fruto de uma visão assistencialista às famílias com crianças em idade pré-escolar, tanto mais presente quanto as pressões dos pais e seus organismos representativos se faz sentir. O autêntico “despejar” de crianças nas escolas prossegue cavalgante em bom ritmo, numa insensatez e numa demagogia desresponsabilizantes, que não têm em conta os interesses, as necessidades educativas e os direitos das crianças.

c)        Não entende a especificidade da educação pré-escolar, em que as crianças, pela sua tenra idade, necessitam de um desenvolvimento educativo planeado, integrado e adaptado à sua estrutura e evolução, onde as pausas lectivas assumem um importante papel revitalizador.

d)       Discrimina negativamente os docentes da educação pré-escolar face aos demais docentes, esquecendo que as questões dos limites do calendário escolar e das pausas lectivas têm igual configuração e impacto familiar noutros graus de ensino.

e)       Retrocede na concepção e no modelo de educação pré-escolar aos anos 70, ignorando os contributos científicos e a evolução verificada desde esse tempo até ao momento presente.

f)         Indicia a vontade de compactar a realização de acções de formação no final do ano lectivo, impedindo, por um lado, o cabal aproveitamento pedagógico dos seus conteúdos ao longo do ano lectivo e, por outro lado, enclausurando o exercício do direito às férias em período posterior ao mês de Julho, com o que isso implica na harmonia e esfera familiar dos docentes.

g)       Induz, pelo prolongamento do calendário, ou a uma pressão educativa e pedagógica sobre as crianças até à exaustão ou a um abandono prematuro destas da actividade educativa, face à necessidade profissional de muitas famílias, de terem que gozar férias a partir de 30 de junho, aproveitando a ainda não obrigatoriedade da educação pré-escolar em Portugal, ao arrepio da generalidade dos países da União Europeia.

h)       Põe em causa qualquer hipótese de uma avaliação contínua, séria, responsável e eficaz, dentro de uma concepção de acompanhamento da evolução das actividades lectivas ao longo do ano.

i)         Prejudica a preparação e a organização das variáveis de funcionamento dos Jardins de Infância e das suas actividades lectivas e pedagógicas, incluindo a avaliação individual das crianças.

j)         Ignora a articulação funcional e pedagógica no âmbito dos Agrupamentos de Escolas, impedindo o normal envolvimento com a comunidade educativa, retrocedendo, também a este nível, nos progressos que já se tinham verificado e obtido. 

       Assim sendo, os educadores de infância entendem fundamental:

a)       A revogação  do referido Despacho Ministerial e a aplicação do calendário escolar vigente nos outros graus de ensino sob a alçada deste ministério.

b)       Ter em consideração o parecer dos educadores de infância sobre esta matéria, principais intervenientes e conhecedores da realidade da educação pré-escolar.

c)       A aplicação do princípio da obrigatoriedade da educação pré-escolar em Portugal.

d)       O reforço das condições físicas e humanas da educação pré-escolar, na procura da qualidade do exercício da actividade educativa.

e)       O prosseguimento do alargamento do apoio social às famílias que dele necessitem, concluindo a instalação de mecanismos de suporte social, através da construção de edifícios/espaços próprios e adequados ao desenvolvimento de actividades sociais, apoiados por agentes para isso  qualificados.

f)        O respeito pelo Estatuto da Carreira Docente, pelos princípios consagrados no Perfil do Educador de Infância e pelos seus direitos legal e constitucionalmente consagrados.

g)       Uma atenção mais ousada, séria e responsável sobre as verdadeiras necessidades educativas e sobre os direitos das crianças a uma aprendizagem de acordo com a sua estrutura etária.

h)       Chamar a atenção para o processo de desestruturação familiar em curso, subjacente a esta ideia facilitista de “empurrar” a todo o custo e a qualquer tempo as crianças para o espaços educativos, com as implicações daí decorrentes ao nível do desenvolvimento das crianças, alijando as responsabilidades dos pais na sua educação, com a sua presença, afectividade e conforto no seio da família.

       Para este efeito, decidiram:

a)       Solicitar uma audiência ao Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa para expor os pontos de vista neste documento contidos.

b)       Dar público conhecimento deste documento.

c)       Desencadear acções de sensibilização sobre a matéria e de alargamento do debate em redor das questões da educação pré-escolar.

                        Leiria, 6 de Setembro de 2002

                           Os Educadores de Infância do Distrito de Leiria

 


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